Lei Complementar nº 100, de 23 de dezembro de 2003
Reedita o(a)
Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001
Art. 1º.
A tabela XIV anexa a Lei Complementar nº 070/2001, de 26/12/2001, passa a vigorar com os seguintes valores:
1. TAXA DE APREENSÃO, DEPÓSITO E MATRÍCULAS | ||
1.1 | APREENSÃO DE BENS MÓVEIS OU SEMOVENTES | REAIS |
1.1.1 | Apreensão por espécie ou unidade | 10,00 |
1.1.2 | Depósito por dia ou fração de bens apreendidos | 5,00 |
1.1.3 | Matriculas de animais, com especificação de gênero, raça, nome, sexo, cor, pelos e outros sinais característicos por unidade; | 0 |
1.1.4 | Reinscidência de apreensãopor espécie ou unidade; | 40,00 |
2. TAXA DE EMPLACAMENTOS DE VEÍCULOS | REAIS | |
2.1 | Emplacamento de veículos de tração animal | 0 |
2.2 | Emplacamento de outros veículos | 0 |
3. ALINHAMENTO E NIVELAMENTO | REAIS | |
3.1 | Serviços técnicos ou topográficos por metro linear | 0,50 |
4. LIMPEZA DE TERRENOS | REAIS | |
4.1 | Roçada em terrenos m2 | 0,10 |
4.2 | Limpeza de terrenos por m2 | 0,30 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.