Lei Complementar nº 29, de 17 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

29

1995

17 de Abril de 1995

INCLUI RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Carlos Roberto Galindo Garcia:
    Inclui rua no eixo de Comércio e Serviços. 
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta lei, incluída, em toda a sua extensão, a RUA JABAQUARA no eixo de Comércio e Serviços-ECS-2, do anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de Março de 1992. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário. 
            PAÇO MUNICIPAL, 17 de abril de 1995. 





            MILTON APARECIDO MARTINI 
            Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 03/06/1995,  Sábado, sob o nº 1.420.