A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Carlos Roberto Galindo Garcia:
Fica, por força desta lei, incluída, em toda a sua extensão, a RUA JABAQUARA no eixo de Comércio e Serviços-ECS-2, do anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de Março de 1992.