Lei Complementar nº 35, de 21 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

1995

21 de Agosto de 1995

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE TRECHO DE RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Gomes de Alencar: 
    Dispõe sobre inclusão de trecho de Rua no eixo de Comércio e dá outras providências. 
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, incluída ao Eixo de Comércio e Serviços-ECS-2, do Anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de Março de 1992, um trecho da Rua CARLOS GOMES, compreendido entre às Avenidas Londrina e Belo Horizonte.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário. 


            PAÇO MUNICIPAL, 21 de agosto de 1995. 






            MILTON APARECIDO MARTINI 
            Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 07/09/1995, Quinta-Feira, sob o nº 1.500.