Resolução nº 6, de 02 de dezembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Sarandi, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, solicitações de informações, reclamações, sugestões, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º.
A Ouvidoria é vinculado ao Controle Interno e subordinado à Mesa Diretora.
Art. 3º.
Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Sarandi:
I –
receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas, dirigidas à Câmara Municipal;
II –
organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III –
orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal;
IV –
responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse da comunidade;
V –
manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
VI –
elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora;
VII –
manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridade, entidades e associações para envio de correspondência;
VIII –
acompanhar as reuniões com a sociedade civil organizada e demais atividades relacionadas ao serviço;
IX –
participar das Sessões da Câmara, das audiências públicas e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a estar com conhecimento para informar à população;
X –
manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal da Câmara Municipal;
XI –
executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
XII –
encaminhar:
a)
ao setor competente os elogios recebidos para inclusão na ficha funcional;
b)
à Mesa Diretora todas as manifestações, principalmente, as que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente.
XIII –
executar outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 4º.
A Câmara garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
I –
formulário eletrônico específico para o registro de manifestações, disponibilizado no site da Câmara de Vereadores de Sarandi;
II –
serviço de atendimento pessoal, disponibilizando formulário escrito para manifestação.
Art. 5º.
A Ouvidoria será composta por um Ouvidor de provimento efetivo da Câmara Municipal e/ou comissionado designados pela Presidência.
Art. 6º.
A Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria da Câmara Municipal e suas respectivas atividades através do site e mídias sociais.
Art. 7º.
A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal.
Art. 8º.
Os setores internos da Câmara Municipal terão prazo de 10 (dez) dias úteis para responder às requisições e solicitações feitas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em razão da complexidade do assunto.
Art. 9º.
A Mesa Diretora poderá baixar atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal.
Art. 10.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.