Lei Complementar nº 347, de 14 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

347

2017

14 de Junho de 2017

O QUAL DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, EM PARÁGRAFO 1º E A CRIAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, NO ARTIGO 252, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 219/2009, DE 26 DE SETEMBRO DE 2009.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo:

    Dispõe sobre a transformação do Parágrafo Único, em Parágrafo 1º e a criação do Parágrafo 2º, no Artigo 252, da Lei Complementar 219/2009, de 26 de Setembro de 2009, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, alterado para Parágrafo 1º, o Parágrafo Único, e cria o Parágrafo 2º no Artigo 252 da Lei Complementar nº 219/2009, de 26 de Setembro de 2009 – “Código Ambiental do Município de Sarandi”, que passa a viger da seguinte forma:


       

        § 1º -   A implantação de áreas de recepção ou deposição de resíduos urbanos será precedida de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, quando estiverem localizados em área urbana ou de expansão urbana.
        § 2º   Nas áreas Licenciadas para a recepção ou disposição de resíduos sólidos e de rejeitos de qualquer natureza, no Município de Sarandi, fica proibido o recebimento de resíduos e de rejeitos da mesma forma, provenientes de outros Municípios, ficando válida também essa vedação, para as novas áreas que por ventura venham a receber o Licenciamento Ambiental.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor, os demais dispositivos da Lei Complementar n° 219/2009.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  PAÇO MUNICIPAL, 14 de junho de 2017.


            WALTER VOLPATO
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 17/06/2017, Sábado, sob o nº 13.247, página 03 do Classidiário.