Lei Ordinária nº 2.399, de 26 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2399

2018

26 de Março de 2018

DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS DO JARDIM CENTRO CÍVICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim ‘Nildão”:
    Súmula:- "Dá denominação as Ruas do Jardim Centro Cívico, e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, denominada de  RUA ANTONIO AVANÇO, a atual via pública (Rua Projetada Local) do Jardim Centro Cívico (Lotes nº 213 e nº 214), da sede do Município, que inicia na divisa do lote 09 da quadra 01 com 456,40 m2 e Área Verde da quadra 02 com 1.026,51 m2, e termina na divisa com lote 10 da quadra 10 com 472,97 m2 e lote 06 da quadra 11 com 479,96 m2, todos desse loteamento.
        Art. 2º. 
        Fica por força desta Lei, denominada de  RUA MARIA FAVARO AVANÇO, a atual via pública (Rua Projetada Local) do Jardim Centro Cívico (Lotes nº 213 e nº 214), da sede do Município, que inicia na divisa do lote 28 da quadra 05 com 429,45 m2 e Área Verde da quadra 06 com 3.148,63 m2, e termina na divisa com lote 07 da quadra 11 com 401,58 m2 e lote 02 da quadra 12 com 440,35 m2, todos desse loteamento.
          Art. 3º. 
          Fica por força desta Lei, denominada de  RUA ANEZIO ROSA, a atual via pública (Rua Projetada Local) do Jardim Centro Cívico (Lotes nº 213 e nº 214), da sede do Município, que inicia na divisa da Área Institucional da quadra 02 com 7.358,57 m2 e termina na divisa com lote 02 da quadra 03 com 469,93 m2,  todos desse loteamento em paralelo ao lote nº 212, também da sede do Município.
            Art. 4º. 
            Fica por força desta Lei, denominada de  RUA APARECIDO AVANÇO, a atual via pública (Rua Projetada Local) do Jardim Centro Cívico (Lotes nº 213 e nº 214), da sede do Município, que inicia na divisa da Área Institucional da quadra 02 com 7.358,57m2 e Área Verde da quadra 06 com 3.148,63 m2, e termina na divisa com lote 04 da quadra 01 com 523,19 m2 e lote 01 da quadra 04 com 387,81 m2, todos desse loteamento.
              Art. 5º. 
              Ficam as referidas ruas denominadas por força desta Lei, em toda extensão das mesmas.
                Art. 6º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar os limites das vias denominadas pelos artigos de 1º a 4º, desta Lei, quando ocorrer o prolongamento das mesmas em consequência da implantação de novos loteamentos devidamente aceitos pelo Município, ou em situação natural de prolongamento.
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO MUNICIPAL, 26 de março de 2018.

                     

                     

                     

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal




                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 04/04/2018, Quarta-Feira, sob o nº 13.477, página 8 do Classidiário.