Lei Ordinária nº 771, de 01 de setembro de 1998
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a isentar do recolhimento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), sobre os imóveis dos Conjuntos Habitacionais Sarandi I, Triângulo e Vale Azul, que se encontram em regularização da situação de ocupação de seus moradores, junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.