Lei Ordinária nº 771, de 01 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

771

1998

1 de Setembro de 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DO RECOLHIMENTO DO ITBI, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar do recolhimento do ITBI, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a isentar do recolhimento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), sobre os imóveis dos Conjuntos Habitacionais Sarandi I, Triângulo e Vale Azul, que se encontram em regularização da situação de ocupação de seus moradores, junto à Caixa Econômica Federal.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                   Paço Municipal, 01 de Setembro de 1998.

           

           

                                                  JULIO BIFON

                                                  Prefeito Municipal

           


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 10/09/1998,  Quinta-Feira, sob  nº 2.455.