Lei Ordinária nº 2.190, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2190

2015

25 de Novembro de 2015

CRIA DISK DENÚNCIA CONTRA ABANDONO E MAUS TRATOS DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    Cria Disk Denúncia contra Abandono e Maus Tratos de Animais e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, criado O "DISQUE-DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS", NO MUNICÍPIO DE SARANDI-PARANA, com intuito de receber reclamações referentes á violência ou crueldade praticada contra animais, o qual disponibilizará á população de uma linha telefônica exclusiva para as denúncias.
        Art. 2º. 
        "O Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais" proporcionara aos denunciantes o direito de sigilo absoluto sobre seus nomes e endereços.
          Art. 3º. 
          As denúncias recebidas, depois de cadastradas e devidamente selecionadas, deverão ser averiguadas a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
            Art. 4º. 
            O numero do disk denuncia,devera ser divulgado através de adesivos,e ou placas em espaços públicos.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei, através de Decreto, no que couber.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                           Paço Municipal, 25 de Novembro de 2015.

                   

                   

                                                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                    Prefeito Municipal



                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 05/12/2015, Sábado, sob  nº 12.791.