Lei Ordinária nº 2.139, de 02 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.279, de 10 de abril de 2006
Art. 1º.
Os artigos 1º e 2º da Lei 1279 / 2006 de 19.06.2006, passam a vigorar com os seguintes parágrafos:
§ 3º
A Autarquia Águas de Sarandi poderá, em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, realizar obras de galerias de águas pluviais, quando houver relevante interesse público, devidamente justificado, mediante Lei Municipal.
VI
–
Executar as obras de que trata o § 3º do artigo 1º, desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.