Lei Ordinária nº 2.139, de 02 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2139

2015

2 de Março de 2015

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1279/2006, DE 19 DE JUNHO DE 2006 E SUAS ALTERAÇÕES, DO MUNICÍPIO DE SARANDI - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera dispositivo da Lei n.º 1279 / 2006, de 19 / junho / 2006 e suas alterações, do Município de Sarandi – Paraná e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Os artigos 1º e 2º da Lei 1279 / 2006 de 19.06.2006, passam a vigorar com os seguintes parágrafos:
        § 3º   A Autarquia Águas de Sarandi poderá, em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, realizar obras de galerias de águas pluviais, quando houver relevante interesse público, devidamente justificado, mediante Lei Municipal.
        VI  –  Executar as obras de que trata o § 3º do artigo 1º, desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                    Paço Municipal, 02 de Março de 2015.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 05/03/2015, Quinta-feira, sob  nº 12.563.