Lei Ordinária nº 2.176, de 08 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2176

2015

8 de Setembro de 2015

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.O 1279/2006. DE 10 DE ABRIL DE 2006 E SUAS ALTERAÇÕES. DO MUNICÍPIO DE SARANDI, PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera dispositivo da Lei n.º 1279/2006, de 10 de abril de 2006 e suas alterações, do Município de Sarandi, Paraná e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao artigo 4º, da Lei nº 1279/2006, de 10 de abril de 2006, que dispõe sobre a criação da Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, o parágrafo 5º, com a seguinte redação:
        § 5º   Incumbe, ainda, ao Superintendente assinar sempre em conjunto com o Chefe da Divisão de Finanças da Autarquia Águas de Sarandi, os cheques e/ou quaisquer documentos necessários ao pagamento de despesas, inclusive transações bancárias, movimentação “on line” e todo e qualquer ato relativo a movimentação financeira da Autarquia”.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 1279/2006, de 10 de abril de 2006.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Paço Municipal, 08 de Setembro de 2015.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 15/09/2015, Terça-feira, sob  nº 12.723.