Lei Ordinária nº 1.651, de 08 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1651

2009

8 de Setembro de 2009

ALTERA A LEI N°1279/2006, DE 10 DE ABRIL DE 2006, QUE CRIOU O SERVIÇO AUTÁRQUICO ÁGUAS DE SARANDI- SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera a Lei nº 1279/2006, de 10 de abril de 2006, que criou o Serviço Autárquico Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental.
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Art. 2º, da Lei Municipal nº 1279/2006, de 10 de abril de 2006, o Inciso VI, com a seguinte redação:
        VI  –  Atuar como órgão regulador e fiscalizador da execução dos contratos firmados pelo município, relativo aos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, de conformidade com o que determina o Art. 11, III; Art. 12, caput e § 2º, X, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.


                                                  Paço Municipal, 08 de Setembro de 2009.

           

           

                                                  MILTON APARECIDO MARTINI, 

                                                        Prefeito Municipal



            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 20/09/2009,  Domingo, sob  nº 5.746.