Lei Ordinária nº 1.651, de 08 de setembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.279, de 10 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica incluído no Art. 2º, da Lei Municipal nº 1279/2006, de 10 de abril de 2006, o Inciso VI, com a seguinte redação:
VI
–
Atuar como órgão regulador e fiscalizador da execução dos contratos firmados pelo município, relativo aos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, de conformidade com o que determina o Art. 11, III; Art. 12, caput e § 2º, X, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.