Lei Ordinária nº 1.668, de 29 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1668

2009

29 de Outubro de 2009

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI N°1.279/2006, DE 10/04/2006, QUE CRIA A AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI, SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL- COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO, INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SARANDI

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Promove alterações na Lei nº 1.279/2006, de 10/04/2006, que cria a Autarquia Águas de Sarandi, Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – como entidade autárquica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município de Sarandi.
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei nº 1279/2006, de 10/04/2006, passa a vigorar com o seguinte teor:
        IV  –  Departamento Operacional de Água e Esgoto:
        V  –  Departamento Operacional de Resíduos Sólidos:
        a)   Divisão de gestão em Resíduos Sólidos.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 4º da Lei 1279/2006, de 10/04/2006, passa a vigorar com o seguinte teor:
          Art. 4º.   A Diretoria do Serviço Autárquico será composta por um Superintendente e por quatro Diretores de Departamentos.
          Art. 3º. 
          Permanecem em vigor todas as demais disposições da referida Lei.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       Paço Municipal, 29 de Outubro de 2009.

               

               

                                                      MILTON APARECIDO MARTINI, 

                                                            Prefeito Municipal



                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 15/11/2009,  Domingo, sob  nº 5.791.