Lei Ordinária nº 1.668, de 29 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 397, de 12 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.279, de 10 de abril de 2006
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei nº 1279/2006, de 10/04/2006, passa a vigorar com o seguinte teor:
IV
–
Departamento Operacional de Água e Esgoto:
V
–
Departamento Operacional de Resíduos Sólidos:
a)
Divisão de gestão em Resíduos Sólidos.
Art. 2º.
O caput do artigo 4º da Lei 1279/2006, de 10/04/2006, passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 4º.
A Diretoria do Serviço Autárquico será composta por um Superintendente e por quatro Diretores de Departamentos.
Art. 3º.
Permanecem em vigor todas as demais disposições da referida Lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.