Lei Ordinária nº 2.140, de 23 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2140

2015

23 de Março de 2015

REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1954/2012, DE 13 DE AGOSTO DE 2012.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Revoga a Lei Municipal nº 1954/2012, de 13 de agosto de 2012.
      Art. 1º. 
      Fica Revogada a Lei 1954/2012, que autorizava o Poder Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso do imóvel representado pelo lote Rua Projetada “A” / área institucional PM4 / área institucional PM 3 / parte da Rua Laura Pepi Lovato / Rua Projetada “C” – A, com área de 6.368,37 m²., localizada no Conjunto Habitacional Ricardo Romanelli, em Sarandi-Pr., para construção e instalação de um hospital universitário.
        Art. 2º. 
        Referido imóvel continuará a fazer parte do Patrimônio Municipal, podendo ser data outra destinação, que entender melhor, mediante nova Lei.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                     Paço Municipal, 23 de Março de 2015.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal



              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 27/03/2015, Sexta-feira, sob  nº 12.582.