Lei Ordinária nº 71, de 29 de março de 1985
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, criado o Ponto de Automóveis de Alugueis na Estação Rodoviária de Sarandi, denominado de Ponto de Táxi nº 03 (três).
Art. 2º.
Após publicação desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal baixara Decreto, regulamentando o sistema de funcionamento, designando o local de estacionamento dos automóveis e quantos poderão trabalharam como Táxi, no Ponto mencionado no artigo 1º desta Lei, "sendo no máximo 03 (três) carros inicialmente".
Art. 3º.
Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.