Lei Ordinária nº 1.947, de 18 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1947

2012

18 de Junho de 2012

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N°1821/2011, DE 13 DE JUNHO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.162, de 21 de julho de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre alterações na Lei nº 1821/2011, de 13 de junho de 2011, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Os dispositivos constantes da Lei nº 1821/2011, de 13 de junho de 2011, a seguir especificados, passam a vigorar com nova redação:
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bem público de uso comum do povo, passando a integrar o patrimônio disponível do município, parte da Rua 04, com área de 2.820,30 m2., localizada no Conjunto Habitacional Ricardo Romanelli, neste Município, com as seguintes divisas e confrontações: No rumo SO 22°18’ NE, com a Rua 04 do Jardim Nova Independência 2ª Parte, medindo 12,03 metros; No rumo NO 72º43’SE, com a Quadra 06, medindo 231,11 metros; No rumo NE 17º17’ SO, com a Rua 04 do Jardim Nova Independência 1ª Parte, medindo 12,00 metros; E finalmente, no rumo SE 72º43’ NO, com as Quadras 07 e 07-A, medindo 230,16 metros. Todos os rumos mencionados referem-se ao Norte Verdadeiro.
        Art. 2º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o prolongamento da Av. Londrina no trecho compreendido pela área de terras unificada, denominada Lote de terras nº 06/07/Parte da Rua 04-C, com área de 2.240,00 m2., localizada no Conjunto Habitacional Ricardo Romanelli, neste Município.
        Art. 3º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de Leilão Público a ser realizado pelo Município, na forma da Lei 8.666/93, a qualquer interessado que oferecer o maior lance a partir do valor mínimo devidamente apurado através de avaliações imobiliárias que ficam fazendo parte integrante desta Lei, as áreas de terras a seguir descritas, já devidamente desafetadas, unificadas e subdivididas, localizadas no Conjunto Residencial Ricardo Romanelli e Jardim Ouro Verde II, neste município:
        I  –  Imóveis Localizados no CONJUNTO HABITACIONAL RICARDO ROMANELLI:

        Descrição do imóvel

        Área em m2.

        Valor Mínino em R$.

        1 -  Lote 06/07/Parte da Rua 04-A-Remanescente

        387,50

        95.666,75

        2-   Lote 06/07/Parte da Rua 04-A-1

        387,50

        80.001,25

        3 -  Lote 06/07/Parte da Rua 04-A-2

        387,50

        80.001,25

        4 -  Lote 06/07/Parte da Rua 04-A-3

        387,50

        80.001,25

        5 -  Lote 06/07/Parte da Rua 04-A-4

        372,00

        80.000,50

        6 -  Lote 06/07/Parte da Rua 04-A-5

        387,50

        87.334,00

        7 -  Lote 06/07/Parte da Rua 04-A-6

        387,50

        87.334,00

        8 -  Lote 06/07/Parte da Rua 04-A-7

        387,50

        87.334,00

        9 -  Lote 06/07/Parte da Rua 04-A-8

        387,50

        105.000,71

        10- Lote 06/07/Parte da Rua 04/1

        312,50

        95.667,20

        11- Lote 06/07/Parte da Rua 04/2

        312,50

        80.000,70

        12- Lote 06/07/Parte da Rua 04/3

        312,50

        80.000,70

        13- Lote 06/07/Parte da Rua 04/4

        312,50

        80.000,70

        14- Lote 06/07/Parte da Rua 04/5

        300,00

        80.000,70

        15- Lote 06/07/Parte da Rua 04/6

        312,50

        87.333,95

        16- Lote 06/07/Parte da Rua 04/7

        312,50

        87.333,95

        17- Lote 06/07/Parte da Rua 04/8

        312,50

        87.333,95

        18- Lote 06/07/Parte da Rua 04/9

        312,50

        105.001,03

        II  –  Imóveis Localizados no JARDIM OURO VERDE II:

        Descrição do imóvel

        Área em m2.

        Valor Mínino em R$.

        1 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-A

        250,03

        48.000,00

        2 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-B

        250,03

        48.000,00

        3 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-C

        250,03

        48.000,00

        4 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-D

        250,03

        48.000,00

        5 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-E

        250,03

        48.000,00

        6 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-F

        250,03

        48.000,00

        7 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-G

        250,03

        48.000,00

        8 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-H

        250,03

        48.000,00

        9 -  Quadra nº 10 – Data nº 13-I

        250,03

        48.000,00

        10- Quadra nº 10 – Data nº 13-J

        250,03

        48.000,00

        11- Quadra nº 10 – Data nº 13-K

        250,03

        48.000,00

        12- Quadra nº 10 – Data nº 13-L

        384,67

        69.950,00

        13- Quadra nº 10 – Data nº 13-M

        576,49

        96.910,00

        Art. 8º.   O produto da venda dos imóveis descritos nos incisos I e II, do artigo 3º, desta Lei, será aplicado na construção do Hospital Municipal no imóvel constituído pela quadra nº 06/07/Parte da Rua 04-Remanescente, com área de 9.264,70 m2., do Conjunto Habitacional Ricardo Romanelli.
        Art. 10.   O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será obtido através do excesso de arrecadação na receita 2.2.2.5.00.00.00.00, proveniente da alienação dos imóveis descritos nos incisos I e II, do artigo 3º, desta Lei, destinado à construção do Hospital Municipal.”
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 1821/2011, de 13 de junho de 2011.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                     Paço Municipal, 18 de Junho de 2012.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal



              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 23/06/2012, Sábado, sob  nº 6.561.