Lei Ordinária nº 2.177, de 08 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2177

2015

8 de Setembro de 2015

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 527/1993, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Revoga a Lei Municipal nº 527/93, de 12/04/1993, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal nº 527/93, de 12 de abril de 1993, que dispõe sobre a concessão de 50% de desconto no recolhimento do ITBI para a 1ª Escritura.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                   Paço Municipal, 08 de Setembro de 2015.

           

           

                                                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 15/09/2015, Terça-Feira, sob  nº 12.723.