Lei Ordinária nº 1.185, de 24 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1185

2005

24 de Agosto de 2005

ALTEA LE 915/2001 JA ALTERADO PELA LEI 1138/2005 DE 14 DE MARÇO DE 2005

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.183, de 20 de outubro de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 915/2001, que cria o Fundo Rotativo das Escolas Municipais e dos Centros de Educação Infantil, já alterado pela Lei nº 1138/2005, de 14 de março de 2005, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O Artigo 5º, da Lei nº 915/2001, que cria o Fundo Rotativo das Escolas Municipais e dos Centros de Educação Infantil, já alterado pela Lei nº 1138/2005, de 14 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O Município disponibilizará os recursos do Fundo Rotativo em 11 parcela mensais, nos meses de fevereiro à novembro de cada ano, sendo duas parcelas no mês de agosto, até o dia 10 de cada mês, em instituição financeira oficial do Estado ou da União, em conta especial denominada, respectivamente "APM/Nome da Escola - Fundo Rotativo e APF/Nome do Centro de Educação Infantil - Fundo Rotativo".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           Paço Municipal, 24 de Agosto de 2005.

           
          APARECIDO FARIAS SPADA
          Prefeito Municipal


            ste texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 30/08/2005, Terça-Feira, sob  nº 4.538.