Lei Ordinária nº 1.185, de 24 de agosto de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.183, de 20 de outubro de 2015
Art. 1º.
O Artigo 5º, da Lei nº 915/2001, que cria o Fundo Rotativo das Escolas Municipais e dos Centros de Educação Infantil, já alterado pela Lei nº 1138/2005, de 14 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O Município disponibilizará os recursos do Fundo Rotativo em 11 parcela mensais, nos meses de fevereiro à novembro de cada ano, sendo duas parcelas no mês de agosto, até o dia 10 de cada mês, em instituição financeira oficial do Estado ou da União, em conta especial denominada, respectivamente "APM/Nome da Escola - Fundo Rotativo e APF/Nome do Centro de Educação Infantil - Fundo Rotativo".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.