Lei Ordinária nº 2.205, de 10 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o repasse de R$. 193.494,03 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e três centavos), com os rendimentos que houver, depositado junto à CEF, agência 2919, conta corrente 153-9, de conta vinculada, respeitadas as reservas constitucionais, para a Autarquia Águas de Sarandi, que ficará obrigada a realizar a substituição da rede de água, no loteamento denominado Parque Residencial Novo Centro.
§ 1º
Fica declarado o relevante interesse público da obra em questão, no citado loteamento.
§ 2º
O repasse visa dar maior agilidade à realização da obra, uma vez que o Município está sobrecarregado e a Autarquia conseguirá executá-lo mais rápido.
Art. 2º.
A Autarquia Águas de Sarandi deverá utilizar o recurso abrindo conta vinculada específica, apenas para a realização da obra citada, através do devido Processo Legal, prestando contas, ao final, ao Município, bem como ao Tribunal de Contas.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.