Lei Ordinária nº 113, de 27 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$. 200.000.000(Duzentos Milhões de Cruzeiros), para reforçar a dotação abaixo discriminada, e autorizada anteriormente pela Lei nº 79/85, art. 11º:
0700- DEPTO DE SERV. URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO
0701 - Administração Supervisionada
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0- Transf. intra-governamentais
3.2.1.1- Tranferências Operacionais.............................................Cr$.200.000.000
0700- DEPTO DE SERV. URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO
0701 - Administração Supervisionada
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0- Transf. intra-governamentais
3.2.1.1- Tranferências Operacionais.............................................Cr$.200.000.000
Art. 2º.
Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, será utilizado o provável excesso de arrecadação do exercício, conforme quadro demonstrativo, anexo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.