Lei Ordinária nº 113, de 27 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

113

1985

27 de Dezembro de 1985

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$. 200.000.000(Duzentos Milhões de Cruzeiros), para reforçar a dotação abaixo discriminada, e autorizada anteriormente pela Lei nº 79/85, art. 11º:

                                    0700- DEPTO DE SERV. URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO
                                    0701 - Administração Supervisionada

      3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
      3.2.0.0- Transferências Correntes
      3.2.1.0- Transf. intra-governamentais
      3.2.1.1- Tranferências Operacionais.............................................Cr$.200.000.000
        Art. 2º. 
        Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, será utilizado o provável excesso de arrecadação do exercício, conforme quadro demonstrativo, anexo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                             Paço Municipal, 27 de Dezembro de 1985.

             

            JULIO BIFON

            PREFEITO MUNICIPAL


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 28/12/1985, Sábado, sob  nº 3.842.