Lei Ordinária nº 2.112, de 30 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira com a finalidade de repassar verba no valor de R$. 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SARANDI - ACIS, inscrita no CNPJ sob nº 76.721.133/0001-19, com sede na Rua Marechal Deodoro, 2322 – Jardim do Parque, nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A verba será destinada para a Campanha “Natal Premiado de Sarandi”, que visa o incremento nas vendas do comércio local.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas com a execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Após o repasse da verba, num prazo de 30 (trinta) dias, a Associação Comercial e Empresarial de Sarandi - ACIS, deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.