Lei Ordinária nº 2.112, de 30 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2112

2014

30 de Setembro de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA VISANDO O REPASSE DE VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SARANDI - ACIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, LUIZ CARLOS DE AGUIAR, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Cooperação Financeira visando o repasse de verba para a Associação Comercial e Empresarial de Sarandi - ACIS, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira com a finalidade de repassar verba no valor de R$. 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SARANDI - ACIS, inscrita no CNPJ sob nº 76.721.133/0001-19, com sede na Rua Marechal Deodoro, 2322 – Jardim do Parque, nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná.
        Parágrafo único  
        A verba será destinada para a Campanha “Natal Premiado de Sarandi”, que visa o incremento nas vendas do comércio local.
          Art. 2º. 
          Para fazer face as despesas com a execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
            Art. 3º. 
            Após o repasse da verba, num prazo de 30 (trinta) dias, a Associação Comercial e Empresarial de Sarandi - ACIS, deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Fazenda.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                        Paço Municipal, 30 de Setembro de 2014.

                 

                 

                                                        LUIZ CARLOS DE AGUIAR

                                                        Prefeito Municipal em Exercício 


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 02/10/2014, Quinta-Feira, sob  nº 12.437.