Lei Ordinária nº 2.113, de 28 de outubro de 2014
Art. 1º.
Ficam incluídos os parágrafos quarto e quinto no artigo 12, da Lei nº 2013/2013, de 08/07/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2014, com a seguinte redação:
§ 4º
O Município poderá transferir recursos financeiros na forma de contribuições e auxílios para entidades privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 5º
A transferência de recursos para o custeio de despesas de outros Entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, através de convênio, acordo, ajuste ou congênere, de conformidade com os dispositivos constantes do artigo 62, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.