Lei Ordinária nº 2.120, de 24 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, declarada de Utilidade Pública e interesse social, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Sarandiense, a ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE SARANDI, “AGMDS”, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, CNPJ sob o nº 20.603.499/0001-39, entidade sem fins lucrativos, constituída em 23 de agosto de 2013, com foro nesta Cidade e Comarca de Sarandi, à Rua Três Lagoas, 787, Jardim Gralha Azul.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.