Lei Ordinária nº 2.120, de 24 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2120

2014

24 de Novembro de 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Nelson de Jesus Lima, Cilas Souza Morais, José Roberto Grava, Eunildo Zanchim, Erasmo Cardoso Pereira e Ailton Ribeiro Machado:
    Declara de Utilidade Pública, entidade que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, declarada de Utilidade Pública e interesse social, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Sarandiense, a ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE SARANDI, “AGMDS”, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, CNPJ sob o nº 20.603.499/0001-39, entidade sem fins lucrativos, constituída em 23 de agosto de 2013, com foro nesta Cidade e Comarca de Sarandi, à Rua Três Lagoas, 787, Jardim Gralha Azul.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                     Paço Municipal, 24 de Novembro de 2014.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 05/12/2014, Sexta-Feira, sob  nº 12.491.