Oficio de Resposta de Pauta nº 507 / 2025 / PREFEITURA

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio de Resposta de Pauta

Número

507

Complemento

PREFEITURA

Ano

2025

Data

10/11/2025

Protocolo

1106/2025

Assunto

Ofício nº 12/2025 da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, datado de 24 de outubro de 2025, assinado pelo senhor Roberto Carlos Honório, Diretor da Guarda Municipal em resposta ao requerimento nº 282/2025.

Interessado

Câmara Municipal de Sarandi

Autoria

Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

12

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 6 de Novembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 282 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito que sejam oficiados a Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária), o Procon Municipal, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Guarda Civil Municipal, para que prestem informações acerca das ações de fiscalização relacionadas à comercialização de bebidas alcoólicas no Município de Sarandi, diante de casos de intoxicação por metanol noticiados nacionalmente. Considerando a competência constitucional do Município para atuar na vigilância sanitária, na defesa do consumidor e na proteção da saúde pública, Requer-se sejam encaminhados ofícios aos órgãos acima citados para que informem, individualmente: 1 - Quais ações de fiscalização e inspeção sanitária foram realizadas nos últimos 12 (doze) meses em bares, lanchonetes, distribuidoras e estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas? 2 - Houve apreensão ou interdição de bebidas adulteradas ou com suspeita de conter metanol nesse período? Em caso positivo, indicar datas, locais e providências adotadas. 3 - Existe atualmente plano ou calendário de fiscalização integrada (por exemplo, operações do tipo AIFU) envolvendo Vigilância Sanitária, Procon, Fazenda e GCM para coibir a venda de bebidas falsificadas? 4 - Quais os procedimentos técnicos de análise ou encaminhamento adotados quando há suspeita de bebida adulterada? 5 - O Município dispõe de estrutura laboratorial própria ou envia amostras a órgãos externos? 6 - Há parceria ou comunicação formal com órgãos estaduais ou federais, em especial Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Receita Estadual e Ministério da Justiça/Senacon, para compartilhamento de informações e apoio em investigações sobre metanol? 7 - Caso não existam ações programadas, qual a previsão para intensificação da fiscalização diante do alerta sanitário nacional sobre intoxicações e óbitos relacionados a bebidas adulteradas? Nos últimos meses, a imprensa nacional tem noticiado graves casos de intoxicação e mortes causadas pela ingestão de bebidas adulteradas com metanol em diferentes regiões do país. O metanol, substância altamente tóxica, mesmo em pequenas quantidades pode causar cegueira irreversível e óbito. Diante da gravidade da situação, em 30 de setembro de 2025, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou que a Polícia Federal instaurasse inquérito para apurar a circulação de bebidas adulteradas e que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciasse procedimentos administrativos para rastrear e coibir a comercialização irregular. No âmbito municipal, compete à Vigilância Sanitária fiscalizar produtos e estabelecimentos, ao Procon defender os consumidores, à Secretaria da Fazenda coibir sonegação e comércio clandestino, e à Guarda Civil Municipal apoiar operações integradas. A atuação conjunta desses órgãos é essencial para proteger a população e garantir segurança jurídica aos comerciantes regulares, evitando que estabelecimentos idôneos sejam prejudicados por práticas ilícitas. O presente requerimento visa obter informações detalhadas sobre as ações de fiscalização já realizadas e as previstas, permitindo que este Legislativo acompanhe e colabore com medidas de prevenção e proteção da saúde pública, em alinhamento com as recentes determinações federais.