Oficio de Resposta de Pauta nº 002 / 2026 / PREFEITURA
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio de Resposta de Pauta
Número
2
Complemento
PREFEITURA
Ano
2026
Data
10/12/2025
Protocolo
7/2026
Assunto
Ofício nº 2.415/2025 do Gabinete do Prefeito, datado de 10 de dezembro de 2025, assinado pelo senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito, em resposta ao Ofício nº 143/2025/CMS, referente à resposta a requerimentos aprovados por esta Casa, em caráter terminativo, e a indicações deferidas na 35ª Sessão Ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2025.
Interessado
Câmara Municipal de Sarandi
Autoria
Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
2415
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 23 de Dezembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 259 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito que encaminhe informações detalhadas a esta Casa Legislativa sobre o sistema de agendamento de consultas com especialidades médicas no Município de Sarandi, considerando que, apesar da existência do Centro de Especialidades Médicas (Ceme). Inúmeros munícipes têm relatado excessiva demora no atendimento e filas de espera prolongadas para marcação e realização das consultas. A saúde é um direito constitucional e deve ser assegurada com eficiência e transparência. Entretanto, a população tem enfrentado dificuldades significativas para conseguir agendar consultas em diversas especialidades, fato que prejudica o diagnóstico precoce, o acompanhamento adequado e a qualidade de vida dos pacientes. Diante desse cenário, faz-se necessária a prestação das seguintes informações: 1 - Especialidades ofertadas atualmente pelo Município de Sarandi, com a especificação da carga horária e da periodicidade de atendimento de cada uma; 2 - Tempo médio de espera para agendamento e realização das consultas, discriminado por especialidade; 3 - Critérios e procedimentos de agendamento utilizados, incluindo se há sistema informatizado, prioridades de atendimento e formas de divulgação à população; 4 - Número de profissionais (médicos especialistas) disponíveis para cada área e a eventual existência de déficit de recursos humanos; 5 - Ações e estratégias em andamento ou planejadas para reduzir as filas e melhorar a eficiência do serviço, especialmente nas áreas de maior demanda, tais como ortopedia, neurologia (adulto e pediatria) e ginecologia, oftalmologia, psiquiatria, psicologia, fonoaudiologia. Lembrando ainda que a falta de neurologia adulto e pediátrico, não se dá a falta do profissional especifico. Em reunião com o Secretário Municipal de Saúde trata-se do valor cobrado pela diária média de R$ 670,00 a R$ 1.100,00. Exames especializados, tomografia, ressonância magnética, ultrassonografia mama e ginecológica, densitometria óssea. Essas informações são indispensáveis para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizador, bem como para subsidiar futuras ações e políticas públicas que visem garantir acesso universal e digno à saúde da população sarandiense.
Data Anexação: 23 de Dezembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 270 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Administração, solicitando informações detalhadas sobre os empenhos nº 557/2025, nº 8746/2025 e nº 8764/2025, relativos a reembolso de despesas com alimentação em restaurantes, custeados pelo Município de Sarandi. 1 - Qual o fundamento legal que autoriza o pagamento ou reembolso de despesas com alimentação em restaurantes custeadas pelo Município? 2 - Quem foram os participantes das reuniões/almoços mencionados nos empenhos nº 557/2025, nº 8.746/2025 e nº 8.764/2025 (Prefeito, Secretários, Vereadores, servidores ou terceiros)? 3 - Existe ato formal (convocação, ordem de serviço, ata, registro ou outro documento) que comprove o caráter oficial das reuniões realizadas em: 21/1/2025, no Restaurante Cologny, referente ao Empenho nº 557/2025 (NF nº 86.385); 15/9/2025, às 13h10min, em Marialva/PR, no estabelecimento JNV Calçados Ltda – BR-376, km 199, Parque Industrial I, referente ao Empenho nº 8.746/2025 (NF nº 6.750, série 103, pago em 19/9/2025 – Aviso/Débito Automático nº 78054820); 19/9/2025, em Marialva/PR, referente ao Empenho nº 8.764/2025 (NF nº 92.640, pago em 19/9/2025 – Aviso/Débito Automático nº 96602553). 4 - Encaminhar cópia integral das notas fiscais nº 86.385, nº 6.750 e nº 92.640, bem como dos comprovantes de pagamento correspondentes (avisos/débitos automáticos e ordens bancárias). 5 - Informar se existem outros empenhos ou pagamentos semelhantes (reembolso de alimentação em restaurantes) no exercício de 2025 e, em caso positivo, relacioná-los com valores, datas e beneficiários. Cabe à Câmara Municipal de Sarandi exercer a fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos, especialmente quanto a despesas que podem se caracterizar como de natureza pessoal. Os empenhos nº 557/2025, 8.746/2025 e 8.764/2025 foram todos liquidados e pagos, tendo por objeto reembolso de refeições realizadas em restaurantes de outro município. No histórico do Empenho nº 8764/2025, inclusive, consta a participação de Prefeito, Secretários e Vereadores – sendo que a Vereadora signatária não participou desse evento. A legislação orçamentária e a jurisprudência dos tribunais de contas e do Poder Judiciário indicam que despesas de alimentação só podem ser admitidas quando amparadas em lei específica (como diárias para deslocamentos oficiais). Fora dessas hipóteses, decisões têm reconhecido irregularidade e determinado ressarcimento, como ocorreu em Caiuá/SP (Apelação nº 0007487-92.2007.8.26.0481) – onde um ex-prefeito teve de devolver valores de refeições reembolsadas, decisão confirmada pelo TJSP – e em Rosana/SP (Apelação nº 0001551-03.2015.8.26.0515), em que vereadores foram condenados a ressarcir despesas de almoços custeados pela Câmara, com a decisão mantida em segunda instância. Assim, torna-se necessário esclarecer o amparo legal, a formalização administrativa (atos, convocações, atas) e os critérios adotados para os pagamentos já realizados, bem como verificar a existência de outras situações semelhantes no exercício de 2025.
Matéria: Requerimento nº 259 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito que encaminhe informações detalhadas a esta Casa Legislativa sobre o sistema de agendamento de consultas com especialidades médicas no Município de Sarandi, considerando que, apesar da existência do Centro de Especialidades Médicas (Ceme). Inúmeros munícipes têm relatado excessiva demora no atendimento e filas de espera prolongadas para marcação e realização das consultas. A saúde é um direito constitucional e deve ser assegurada com eficiência e transparência. Entretanto, a população tem enfrentado dificuldades significativas para conseguir agendar consultas em diversas especialidades, fato que prejudica o diagnóstico precoce, o acompanhamento adequado e a qualidade de vida dos pacientes. Diante desse cenário, faz-se necessária a prestação das seguintes informações: 1 - Especialidades ofertadas atualmente pelo Município de Sarandi, com a especificação da carga horária e da periodicidade de atendimento de cada uma; 2 - Tempo médio de espera para agendamento e realização das consultas, discriminado por especialidade; 3 - Critérios e procedimentos de agendamento utilizados, incluindo se há sistema informatizado, prioridades de atendimento e formas de divulgação à população; 4 - Número de profissionais (médicos especialistas) disponíveis para cada área e a eventual existência de déficit de recursos humanos; 5 - Ações e estratégias em andamento ou planejadas para reduzir as filas e melhorar a eficiência do serviço, especialmente nas áreas de maior demanda, tais como ortopedia, neurologia (adulto e pediatria) e ginecologia, oftalmologia, psiquiatria, psicologia, fonoaudiologia. Lembrando ainda que a falta de neurologia adulto e pediátrico, não se dá a falta do profissional especifico. Em reunião com o Secretário Municipal de Saúde trata-se do valor cobrado pela diária média de R$ 670,00 a R$ 1.100,00. Exames especializados, tomografia, ressonância magnética, ultrassonografia mama e ginecológica, densitometria óssea. Essas informações são indispensáveis para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizador, bem como para subsidiar futuras ações e políticas públicas que visem garantir acesso universal e digno à saúde da população sarandiense.
Data Anexação: 23 de Dezembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 270 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Administração, solicitando informações detalhadas sobre os empenhos nº 557/2025, nº 8746/2025 e nº 8764/2025, relativos a reembolso de despesas com alimentação em restaurantes, custeados pelo Município de Sarandi. 1 - Qual o fundamento legal que autoriza o pagamento ou reembolso de despesas com alimentação em restaurantes custeadas pelo Município? 2 - Quem foram os participantes das reuniões/almoços mencionados nos empenhos nº 557/2025, nº 8.746/2025 e nº 8.764/2025 (Prefeito, Secretários, Vereadores, servidores ou terceiros)? 3 - Existe ato formal (convocação, ordem de serviço, ata, registro ou outro documento) que comprove o caráter oficial das reuniões realizadas em: 21/1/2025, no Restaurante Cologny, referente ao Empenho nº 557/2025 (NF nº 86.385); 15/9/2025, às 13h10min, em Marialva/PR, no estabelecimento JNV Calçados Ltda – BR-376, km 199, Parque Industrial I, referente ao Empenho nº 8.746/2025 (NF nº 6.750, série 103, pago em 19/9/2025 – Aviso/Débito Automático nº 78054820); 19/9/2025, em Marialva/PR, referente ao Empenho nº 8.764/2025 (NF nº 92.640, pago em 19/9/2025 – Aviso/Débito Automático nº 96602553). 4 - Encaminhar cópia integral das notas fiscais nº 86.385, nº 6.750 e nº 92.640, bem como dos comprovantes de pagamento correspondentes (avisos/débitos automáticos e ordens bancárias). 5 - Informar se existem outros empenhos ou pagamentos semelhantes (reembolso de alimentação em restaurantes) no exercício de 2025 e, em caso positivo, relacioná-los com valores, datas e beneficiários. Cabe à Câmara Municipal de Sarandi exercer a fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos, especialmente quanto a despesas que podem se caracterizar como de natureza pessoal. Os empenhos nº 557/2025, 8.746/2025 e 8.764/2025 foram todos liquidados e pagos, tendo por objeto reembolso de refeições realizadas em restaurantes de outro município. No histórico do Empenho nº 8764/2025, inclusive, consta a participação de Prefeito, Secretários e Vereadores – sendo que a Vereadora signatária não participou desse evento. A legislação orçamentária e a jurisprudência dos tribunais de contas e do Poder Judiciário indicam que despesas de alimentação só podem ser admitidas quando amparadas em lei específica (como diárias para deslocamentos oficiais). Fora dessas hipóteses, decisões têm reconhecido irregularidade e determinado ressarcimento, como ocorreu em Caiuá/SP (Apelação nº 0007487-92.2007.8.26.0481) – onde um ex-prefeito teve de devolver valores de refeições reembolsadas, decisão confirmada pelo TJSP – e em Rosana/SP (Apelação nº 0001551-03.2015.8.26.0515), em que vereadores foram condenados a ressarcir despesas de almoços custeados pela Câmara, com a decisão mantida em segunda instância. Assim, torna-se necessário esclarecer o amparo legal, a formalização administrativa (atos, convocações, atas) e os critérios adotados para os pagamentos já realizados, bem como verificar a existência de outras situações semelhantes no exercício de 2025.