Ofício Câmara nº 036 / 2025 / CMS
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Câmara
Número
36
Complemento
CMS
Ano
2025
Data
25/03/2025
Protocolo
307/2025
Assunto
Encaminha projeto de lei para sanção e/ou veto, promulgação e publicação
Interessado
Poder Executivo Municipal
Autoria
Dionizio Aparecido Viaro "Dionizio da Diocar"
Em Tramitação?
Sim
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
1Lei Orgânica. Art. 40. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará. § 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento. Art. 53. […] XXXIX – encaminhar cópia original de Lei que sancionou, promulgou e publicou em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, para a Câmara Municipal.
2 Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi. Resolução Nº 002/2022. Art. 254 Os projetos aprovados em definitivo serão encaminhados para autógrafos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados de sua aprovação final. § 2º Os Projetos de Lei serão autografados pelo Presidente da Câmara e encaminhados ao Prefeito do Município no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo a que se refere o caput deste artigo.
2 Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi. Resolução Nº 002/2022. Art. 254 Os projetos aprovados em definitivo serão encaminhados para autógrafos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados de sua aprovação final. § 2º Os Projetos de Lei serão autografados pelo Presidente da Câmara e encaminhados ao Prefeito do Município no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo a que se refere o caput deste artigo.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 18 de Março de 2025
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 3511 de 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi, e dá outras providências.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 3511 de 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi, e dá outras providências.