Vinculos (Oficio de Resposta de Pauta nº 247 / 2025 / PREFEITURA)
Total de Vinculos: 1
| Data Anexação | Matéria Legislativa / Ementa |
|---|---|
| 28/05/2025 |
Requerimento nº 108 de 2025 - Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a cobrança da taxa de iluminação pública.
Considerando que a Lei Complementar nº 420, de 29 de setembro de 2022, foi alterada, modificando os parâmetros de cobrança para unidades consumidoras, tendo como exemplo o consumo entre 351 e 600 quilowatt-hora (kWh), anteriormente fixado no valor de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos); e considerando que a nova Lei Complementar nº 474, de 19 de dezembro de 2024, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, estabelece que unidades consumidoras com consumo entre 300 e 600 quilowatt-hora (kWh) devem pagar o valor mensal de R$ 28,73 (vinte e oito reais e setenta e três centavos), solicitamos informações detalhadas acerca da base legal e dos critérios que justificam a continuidade da cobrança nos valores anteriores. A medida visa garantir o fiel cumprimento da legislação vigente, promovendo justiça tarifária à população sarandiense. Ressalte-se que, conforme dados extraídos do Portal da Transparência Municipal, o Fundo de Iluminação Pública possui atualmente um saldo expressivo de R$ 18.289.068,91 (dezoito milhões, duzentos e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e noventa e um centavos) valores estes que, por força legal, devem ser destinados exclusivamente à manutenção e expansão dos serviços de iluminação pública. Diante do expressivo superávit em caixa e da alteração legislativa mencionada, é imprescindível que a administração municipal esclareça a situação. |