Oficio de Resposta de Pauta nº 247 / 2025 / PREFEITURA
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio de Resposta de Pauta
Número
247
Complemento
PREFEITURA
Ano
2025
Data
28/05/2025
Protocolo
Assunto
Ofício nº 313/2025, da Secretaria Municipal de Urbanismo, datado de 13 de maio de 2025, assinado pelo senhor Victor H. de Paula Cabral, Secretário Municipal de Urbanismo, em resposta ao requerimento nº 108/2025, de autoria do vereador Aparecido Biancho "Bianco".
Interessado
Câmara Municipal de Sarandi
Autoria
Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Documento Principal
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 28 de Maio de 2025
Matéria: Requerimento nº 108 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a cobrança da taxa de iluminação pública. Considerando que a Lei Complementar nº 420, de 29 de setembro de 2022, foi alterada, modificando os parâmetros de cobrança para unidades consumidoras, tendo como exemplo o consumo entre 351 e 600 quilowatt-hora (kWh), anteriormente fixado no valor de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos); e considerando que a nova Lei Complementar nº 474, de 19 de dezembro de 2024, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, estabelece que unidades consumidoras com consumo entre 300 e 600 quilowatt-hora (kWh) devem pagar o valor mensal de R$ 28,73 (vinte e oito reais e setenta e três centavos), solicitamos informações detalhadas acerca da base legal e dos critérios que justificam a continuidade da cobrança nos valores anteriores. A medida visa garantir o fiel cumprimento da legislação vigente, promovendo justiça tarifária à população sarandiense. Ressalte-se que, conforme dados extraídos do Portal da Transparência Municipal, o Fundo de Iluminação Pública possui atualmente um saldo expressivo de R$ 18.289.068,91 (dezoito milhões, duzentos e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e noventa e um centavos) valores estes que, por força legal, devem ser destinados exclusivamente à manutenção e expansão dos serviços de iluminação pública. Diante do expressivo superávit em caixa e da alteração legislativa mencionada, é imprescindível que a administração municipal esclareça a situação.
Matéria: Requerimento nº 108 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a cobrança da taxa de iluminação pública. Considerando que a Lei Complementar nº 420, de 29 de setembro de 2022, foi alterada, modificando os parâmetros de cobrança para unidades consumidoras, tendo como exemplo o consumo entre 351 e 600 quilowatt-hora (kWh), anteriormente fixado no valor de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos); e considerando que a nova Lei Complementar nº 474, de 19 de dezembro de 2024, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, estabelece que unidades consumidoras com consumo entre 300 e 600 quilowatt-hora (kWh) devem pagar o valor mensal de R$ 28,73 (vinte e oito reais e setenta e três centavos), solicitamos informações detalhadas acerca da base legal e dos critérios que justificam a continuidade da cobrança nos valores anteriores. A medida visa garantir o fiel cumprimento da legislação vigente, promovendo justiça tarifária à população sarandiense. Ressalte-se que, conforme dados extraídos do Portal da Transparência Municipal, o Fundo de Iluminação Pública possui atualmente um saldo expressivo de R$ 18.289.068,91 (dezoito milhões, duzentos e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e noventa e um centavos) valores estes que, por força legal, devem ser destinados exclusivamente à manutenção e expansão dos serviços de iluminação pública. Diante do expressivo superávit em caixa e da alteração legislativa mencionada, é imprescindível que a administração municipal esclareça a situação.