Oficio de Resposta de Pauta nº 345 / 2025 / PREFEITURA
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio de Resposta de Pauta
Número
345
Complemento
PREFEITURA
Ano
2025
Data
09/07/2025
Protocolo
Assunto
Ofício nº 204/2025, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, datado de 12 de junho de 2025, assinado pela senhora Maria Aparecida Bedin, Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, em resposta ao requerimento nº 172/2025, de autoria da vereadora Thayná Menegazze Maciel "Thay Menegazze".
Interessado
Câmara Municipal de Sarandi
Autoria
Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Documento Principal
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 9 de Julho de 2025
Matéria: Requerimento nº 172 de 2025
ofício ao senhor Prefeito, com cópia à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Semulher), solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre: 1 - Se o Município de Sarandi pretende se habilitar junto ao Governo do Estado do Paraná, por meio da Resolução SEMIPI nº 25/2025, publicada pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), que trata da transferência de recursos financeiros aos municípios para obras voltadas às políticas públicas para mulheres e pessoas idosas? Caso afirmativo, quais ações já foram adotadas ou estão em andamento para viabilizar a apresentação da proposta dentro do prazo estabelecido, que se encerra em 30 de junho de 2025. Caso negativo, quais os motivos que impedem o Município de aderir à referida Resolução, especialmente diante da disponibilidade de recursos estaduais e da possibilidade de implantação de equipamentos públicos essenciais voltados ao atendimento de mulheres e idosos em situação de vulnerabilidade. A Resolução SEMIPI nº 25/2025 prevê apoio financeiro para a execução de obras como: Casa da Mulher Paranaense, com projeto padrão fornecido pelo Estado e investimento de até R$ 1.900.000,00; Espaços de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, de gestão intermunicipal, com investimento de até R$ 3.500.000,00; Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs); Cidade da Pessoa Idosa e outros equipamentos voltados à população idosa, como Centros de Convivência, Centros Dia e Clubes do Vovô. Para pleitear os recursos, é necessário que o município tenha Conselho e Fundo Municipal da política correspondente, apresente projeto arquitetônico (quando exigido), elabore proposta de investimento e comprove capacidade de manutenção por quatro anos. O processo de habilitação é eletrônico, via sistema e-Protocolo do Estado.
Matéria: Requerimento nº 172 de 2025
ofício ao senhor Prefeito, com cópia à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Semulher), solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre: 1 - Se o Município de Sarandi pretende se habilitar junto ao Governo do Estado do Paraná, por meio da Resolução SEMIPI nº 25/2025, publicada pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), que trata da transferência de recursos financeiros aos municípios para obras voltadas às políticas públicas para mulheres e pessoas idosas? Caso afirmativo, quais ações já foram adotadas ou estão em andamento para viabilizar a apresentação da proposta dentro do prazo estabelecido, que se encerra em 30 de junho de 2025. Caso negativo, quais os motivos que impedem o Município de aderir à referida Resolução, especialmente diante da disponibilidade de recursos estaduais e da possibilidade de implantação de equipamentos públicos essenciais voltados ao atendimento de mulheres e idosos em situação de vulnerabilidade. A Resolução SEMIPI nº 25/2025 prevê apoio financeiro para a execução de obras como: Casa da Mulher Paranaense, com projeto padrão fornecido pelo Estado e investimento de até R$ 1.900.000,00; Espaços de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, de gestão intermunicipal, com investimento de até R$ 3.500.000,00; Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs); Cidade da Pessoa Idosa e outros equipamentos voltados à população idosa, como Centros de Convivência, Centros Dia e Clubes do Vovô. Para pleitear os recursos, é necessário que o município tenha Conselho e Fundo Municipal da política correspondente, apresente projeto arquitetônico (quando exigido), elabore proposta de investimento e comprove capacidade de manutenção por quatro anos. O processo de habilitação é eletrônico, via sistema e-Protocolo do Estado.