Oficio de Resposta de Pauta nº 363 / 2025 / PREFEITURA
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio de Resposta de Pauta
Número
363
Complemento
PREFEITURA
Ano
2025
Data
28/07/2025
Protocolo
Assunto
Ofício nº 22/2025, do Cemitério Municipal "Augusto Wolf", datado de 25 de julho de 2025, assinado pelo senhor Ademir de Oliveira, Diretor do Departamento de Cemitério, em resposta ao requerimento nº 182/2025, de autoria do vereador Aparecido Biancho "Bianco".
Interessado
Câmara Municipal de Sarandi
Autoria
Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Documento Principal
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 28 de Julho de 2025
Matéria: Requerimento nº 182 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa no prazo legal, preste as seguintes informações referentes ao funcionamento e gestão de pessoal do Cemitério Municipal: 1 - Cópia do quadro funcional atualizado dos servidores lotados no Cemitério Municipal, com suas respectivas funções, carga horária e vínculo empregatício; 2 - Informações detalhadas sobre a justificativa legal e administrativa para a supressão da gratificação de 30% anteriormente paga, com cópia de eventuais pareceres técnicos ou jurídicos que embasaram tal decisão; 3 - Laudo técnico pericial atualizado sobre a insalubridade do ambiente de trabalho no cemitério, conforme exige o art. 195 da CLT; 4 - Relação completa dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos aos servidores, com a frequência de reposição e os comprovantes de entrega; 5 - Explicações sobre a rotatividade funcional no setor, especialmente se há substituições contínuas de servidores ou se estão sendo contratados funcionários de outras secretarias de forma precária ou improvisada; 6 - Informações quanto à estabilidade funcional dos servidores ali alocados e eventuais riscos ocupacionais mapeados pela Secretaria Municipal de Saúde ou de Administração. Considerando que os servidores públicos alocados no Cemitério Municipal exercem funções que, presumivelmente, envolvem atividades insalubres, conforme define o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando que houve, segundo relatos, a supressão da gratificação de 30% que era paga anteriormente, sem a devida motivação técnica ou administrativa. Considerando que a eventual insalubridade do ambiente de trabalho exige a realização de perícia técnica (art. 195 da CLT), bem como o fornecimento obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nos termos da Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho. Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, exige que a administração pública obedeça aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e impessoalidade. Considerando que o art. 2º, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi garante ao vereador o direito de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Matéria: Requerimento nº 182 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa no prazo legal, preste as seguintes informações referentes ao funcionamento e gestão de pessoal do Cemitério Municipal: 1 - Cópia do quadro funcional atualizado dos servidores lotados no Cemitério Municipal, com suas respectivas funções, carga horária e vínculo empregatício; 2 - Informações detalhadas sobre a justificativa legal e administrativa para a supressão da gratificação de 30% anteriormente paga, com cópia de eventuais pareceres técnicos ou jurídicos que embasaram tal decisão; 3 - Laudo técnico pericial atualizado sobre a insalubridade do ambiente de trabalho no cemitério, conforme exige o art. 195 da CLT; 4 - Relação completa dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos aos servidores, com a frequência de reposição e os comprovantes de entrega; 5 - Explicações sobre a rotatividade funcional no setor, especialmente se há substituições contínuas de servidores ou se estão sendo contratados funcionários de outras secretarias de forma precária ou improvisada; 6 - Informações quanto à estabilidade funcional dos servidores ali alocados e eventuais riscos ocupacionais mapeados pela Secretaria Municipal de Saúde ou de Administração. Considerando que os servidores públicos alocados no Cemitério Municipal exercem funções que, presumivelmente, envolvem atividades insalubres, conforme define o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando que houve, segundo relatos, a supressão da gratificação de 30% que era paga anteriormente, sem a devida motivação técnica ou administrativa. Considerando que a eventual insalubridade do ambiente de trabalho exige a realização de perícia técnica (art. 195 da CLT), bem como o fornecimento obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nos termos da Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho. Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, exige que a administração pública obedeça aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e impessoalidade. Considerando que o art. 2º, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi garante ao vereador o direito de fiscalizar os atos do Poder Executivo.