Oficio de Resposta de Pauta nº 377 / 2025 / PREFEITURA

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio de Resposta de Pauta

Número

377

Complemento

PREFEITURA

Ano

2025

Data

28/07/2025

Protocolo

 

Assunto

Ofício nº 724/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social, datado de 16 de julho de 2025, assinado pelo senhor Diego Carneiro de Miranda, Secretário Municipal de Assistência Social, em resposta à indicação nº 225/2025, de autoria do vereador Aparecido Biancho "Bianco".

Interessado

Câmara Municipal de Sarandi

Autoria

Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 28 de Julho de 2025
Matéria: Indicação nº 225 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que realize um estudo técnico e orçamentário com vistas à constituição de estoque emergencial de cestas básicas destinadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Sarandi. A presente proposição se fundamenta nas reiteradas demandas encaminhadas a este gabinete parlamentar por munícipes em condições de extrema carência, as quais evidenciam a urgente necessidade de ação efetiva por parte do Poder Público. É de conhecimento desta Casa que, diante de entraves administrativos relacionados ao processo licitatório, houve a interrupção na distribuição regular de cestas básicas por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, paralisando inclusive as visitas técnicas necessárias à triagem e entrega do benefício. Tal situação tornou mais grave o quadro de insegurança alimentar vivenciado por diversas famílias do município, que se veem privadas do acesso a um direito mínimo e essencial: a alimentação. Diante desse cenário, torna-se imperativo que o Executivo Municipal adote medidas preventivas, como a criação de um estoque regulador de cestas básicas, capaz de atender prontamente situações emergenciais e assegurar o princípio da dignidade do ser humano. Ressalta-se que o fornecimento emergencial de alimentos constitui-se em medida de amparo social, cabendo ao Poder Público garantir a sobrevivência digna das camadas mais vulneráveis da população. A adoção dessa medida, além de minimizar os impactos sociais da crise, reforça o compromisso da gestão pública com a promoção da justiça social e o combate à fome.