Requerimento nº 254 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
254
Data de Apresentação
23/09/2025
Número do Protocolo
885
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 19 de Setembro de 2025 às 17:45 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa acerca da viabilidade de alteração da Lei Municipal nº 2.336, de 21 de julho de 2017, que dispõe sobre a autorização para cessão gratuita de ônibus da municipalidade para atendimento à comunidade, e dá outras providências.
A referida Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ceder gratuitamente ônibus do Município para o transporte de munícipes em atividades relacionadas à comunidade, tais como: acompanhamento de velórios, participação em eventos promovidos por associações e entidades da sociedade civil, programas da terceira idade, entre outros, desde que o deslocamento não ultrapasse o limite de 50 (cinquenta) quilômetros a partir da sede do Município. Considerando a crescente demanda por transporte para atividades sociais e comunitárias realizadas em localidades situadas além do limite atualmente permitido, a alteração dessa distância melhorará o atendimento às necessidades da população e ampliará o alcance das ações sociais promovidas pelo Município.
A referida Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ceder gratuitamente ônibus do Município para o transporte de munícipes em atividades relacionadas à comunidade, tais como: acompanhamento de velórios, participação em eventos promovidos por associações e entidades da sociedade civil, programas da terceira idade, entre outros, desde que o deslocamento não ultrapasse o limite de 50 (cinquenta) quilômetros a partir da sede do Município. Considerando a crescente demanda por transporte para atividades sociais e comunitárias realizadas em localidades situadas além do limite atualmente permitido, a alteração dessa distância melhorará o atendimento às necessidades da população e ampliará o alcance das ações sociais promovidas pelo Município.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 17 de Outubro de 2025
Documento: Ofício Câmara nº 140 / 2025 / CMS
Encaminha pauta da sessão.
Documento: Ofício Câmara nº 140 / 2025 / CMS
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