Requerimento nº 25 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
25
Data de Apresentação
20/02/2026
Número do Protocolo
224
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 20 de Fevereiro de 2026 às 16:01 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa acerca da paralisação da obra de Execução de Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares na Estrada Aquidaban, objeto do Contrato nº 21/2024, ID 9521, oriundo da Concorrência Pública nº 7/2023.
Conforme Atestado de Paralisação emitido pelo Departamento de Engenharia, a obra encontra-se paralisada desde o início do mês de dezembro de 2025, em razão do encerramento da vigência do convênio firmado entre o Município e o Estado do Paraná, instrumento que viabilizava o repasse de recursos financeiros para sua continuidade.
O Atestado informa ainda que foi realizado novo protocolo junto ao órgão estadual competente, visando à formalização de novo convênio ou instrumento congênere.
Para fins de verificação dessa informação, este mandato consultou o sistema de Protocolo Digital do Estado do Paraná, onde foi identificado o Protocolo nº 25.140.341-4, iniciado em 11/12/2025 e arquivado em 12/1/2026, constando no sistema a situação “Concluído”.
Diante disso, requer-se que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1 - Qual era a data final de vigência do convênio encerrado e qual o prazo máximo permitido para solicitação de prorrogação?
2 - O Município formalizou pedido de prorrogação dentro do prazo originalmente previsto? Em caso negativo, quais circunstâncias impediram a formalização tempestiva?
3 - Qual foi o teor da manifestação final do Estado que resultou no arquivamento do Protocolo nº 25.140.341-4?
4 - Qual secretaria ou servidor era responsável pelo controle da vigência e acompanhamento dos prazos do convênio junto ao órgão estadual?
5 - Qual o percentual físico executado da obra e qual o valor total pago até a data da paralisação?
6 - Há risco de devolução de recursos estaduais já repassados? Em caso positivo, informar valores e eventual cronograma de restituição.
7 - O contrato nº 21/2024 permanece juridicamente apto à retomada da execução após eventual novo convênio, ou será necessária nova licitação para execução do saldo remanescente?
8 - Qual é o número do novo protocolo mencionado no Atestado de Paralisação, em que data foi formalizado e qual seu estágio atual de tramitação?
9 - Caso não seja possível a celebração de novo convênio com o Estado, o Município possui dotação orçamentária e disponibilidade financeira própria para assumir a parte estadual do investimento e garantir a retomada da obra? Em caso positivo, informar a fonte de recursos e previsão orçamentária.
10 - Qual o cronograma estimado pela Administração para retomada efetiva da obra?
A paralisação de obra pública financiada parcialmente com recursos estaduais, em razão do encerramento de convênio durante sua execução, impõe análise detalhada quanto à gestão da vigência, controle de prazos e impacto financeiro ao Município.
Considerando que o edital previa recursos de origem municipal e estadual, torna-se necessário esclarecer se há possibilidade de complementação com recursos próprios, a fim de evitar maior atraso na conclusão da obra.
Compete ao Poder Legislativo exercer fiscalização quanto à correta condução de instrumentos conveniais, à observância de prazos e à preservação do interesse público.
Diante da relevância da obra para a população e dos impactos decorrentes de sua paralisação, impõem-se os presentes esclarecimentos formais.
Conforme Atestado de Paralisação emitido pelo Departamento de Engenharia, a obra encontra-se paralisada desde o início do mês de dezembro de 2025, em razão do encerramento da vigência do convênio firmado entre o Município e o Estado do Paraná, instrumento que viabilizava o repasse de recursos financeiros para sua continuidade.
O Atestado informa ainda que foi realizado novo protocolo junto ao órgão estadual competente, visando à formalização de novo convênio ou instrumento congênere.
Para fins de verificação dessa informação, este mandato consultou o sistema de Protocolo Digital do Estado do Paraná, onde foi identificado o Protocolo nº 25.140.341-4, iniciado em 11/12/2025 e arquivado em 12/1/2026, constando no sistema a situação “Concluído”.
Diante disso, requer-se que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1 - Qual era a data final de vigência do convênio encerrado e qual o prazo máximo permitido para solicitação de prorrogação?
2 - O Município formalizou pedido de prorrogação dentro do prazo originalmente previsto? Em caso negativo, quais circunstâncias impediram a formalização tempestiva?
3 - Qual foi o teor da manifestação final do Estado que resultou no arquivamento do Protocolo nº 25.140.341-4?
4 - Qual secretaria ou servidor era responsável pelo controle da vigência e acompanhamento dos prazos do convênio junto ao órgão estadual?
5 - Qual o percentual físico executado da obra e qual o valor total pago até a data da paralisação?
6 - Há risco de devolução de recursos estaduais já repassados? Em caso positivo, informar valores e eventual cronograma de restituição.
7 - O contrato nº 21/2024 permanece juridicamente apto à retomada da execução após eventual novo convênio, ou será necessária nova licitação para execução do saldo remanescente?
8 - Qual é o número do novo protocolo mencionado no Atestado de Paralisação, em que data foi formalizado e qual seu estágio atual de tramitação?
9 - Caso não seja possível a celebração de novo convênio com o Estado, o Município possui dotação orçamentária e disponibilidade financeira própria para assumir a parte estadual do investimento e garantir a retomada da obra? Em caso positivo, informar a fonte de recursos e previsão orçamentária.
10 - Qual o cronograma estimado pela Administração para retomada efetiva da obra?
A paralisação de obra pública financiada parcialmente com recursos estaduais, em razão do encerramento de convênio durante sua execução, impõe análise detalhada quanto à gestão da vigência, controle de prazos e impacto financeiro ao Município.
Considerando que o edital previa recursos de origem municipal e estadual, torna-se necessário esclarecer se há possibilidade de complementação com recursos próprios, a fim de evitar maior atraso na conclusão da obra.
Compete ao Poder Legislativo exercer fiscalização quanto à correta condução de instrumentos conveniais, à observância de prazos e à preservação do interesse público.
Diante da relevância da obra para a população e dos impactos decorrentes de sua paralisação, impõem-se os presentes esclarecimentos formais.
Indexação
Observação