Requerimento nº 30 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

30

Data de Apresentação

27/02/2026

Número do Protocolo

246

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 16:50 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa e a Secretaria Municipal de Urbanismo, para que prestem as seguintes informações acerca dos procedimentos de análise e aprovação de projetos de construção civil no Município de Sarandi:
    1 - Qual o prazo médio atualmente praticado para análise e aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de alvará de construção?
    2 - Existe prazo máximo formalmente estabelecido para análise dos projetos? Em caso positivo, informar qual o fundamento legal ou normativo.
    3 - Quantos processos de aprovação de projetos encontram-se atualmente em tramitação na Secretaria Municipal de Urbanismo, especificando:
    a) Quantos aguardam análise inicial;
    b) Quantos estão em fase de diligência;
    c) Quantos aguardam decisão final.
    4 - Existe check-list padronizado e público contendo a relação de documentos e exigências técnicas necessárias para protocolo e aprovação de projetos? Em caso positivo, encaminhar cópia.
    5 - O Município dispõe de sistema digital específico para protocolo, acompanhamento e notificação eletrônica dos processos de licenciamento de obras? Em caso negativo, há estudo técnico ou planejamento para implantação de sistema digital semelhante?
    6 - Há regulamentação interna que discipline fluxo, etapas, prazos e responsabilidades na análise dos projetos? Em caso positivo, encaminhar cópia.
    7 - Quantos servidores atualmente estão lotados na análise técnica de projetos, especificando cargo e função exercida.
    8 - O Município possui levantamento estatístico sobre tempo médio de tramitação e índice de retrabalho ou indeferimentos? Em caso positivo, encaminhar relatório atualizado.
    9 - Existe estudo técnico, minuta ou grupo de trabalho em andamento visando à atualização da Lei Complementar nº 338/2016, especialmente para adequação às práticas atuais de digitalização de processos, protocolo eletrônico e gestão por desempenho?
    O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo, buscando obter informações oficiais acerca da eficiência e da padronização dos procedimentos de aprovação de projetos de construção civil no Município.
    O setor da construção civil possui relevante impacto econômico e social, sendo responsável por geração de emprego, arrecadação tributária e desenvolvimento urbano. A ausência de prazos claros, padronização de exigências ou fluxo procedimental definido pode gerar insegurança jurídica, retrabalho, morosidade e prejuízos aos profissionais e investidores locais.
    O Município de Sarandi possui como marco normativo a Lei Complementar nº 338/2016, que estabelece procedimentos relativos à aprovação de projetos para determinadas tipologias e metragem. Entretanto, faz-se necessário avaliar, na prática administrativa, se, além dos parâmetros técnicos já previstos na legislação, existem instrumentos procedimentais modernos que assegurem celeridade, transparência e previsibilidade na tramitação dos processos. Ademais, verifica-se que a própria estrutura administrativa municipal, por meio da Lei Complementar nº 368/2019, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo o Departamento de Análises de Projetos e Alvarás de Construções (art. 18), bem como o cargo de Diretor do referido Departamento, símbolo CC-2 (art. 19), estabelecendo inclusive suas atribuições legais no art. 22. Dessa forma, considerando que há estrutura formalmente instituída para análise e acompanhamento de projetos, mostra-se pertinente o levantamento de informações quanto ao funcionamento prático, organização interna, fluxo procedimental e eficiência administrativa do setor.
    Diante disso, faz-se necessário o levantamento formal dessas informações para subsidiar eventual proposição de medidas que aprimorem os procedimentos administrativos, assegurando eficiência, previsibilidade e segurança jurídica no licenciamento urbanístico e edilício do Município de Sarandi.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 246/2026, Data Protocolo: 27/02/2026 - Horário: 16:54:52
    Data Votação: 2 de Março de 2026