Indicação nº 40 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
40
Data de Apresentação
27/02/2026
Número do Protocolo
255
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 17:27 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao senhor Prefeito que seja realizado a criação de um Centro de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência, no âmbito do Município.
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública. Os índices de violência doméstica têm aumentado significativamente, exigindo ações concretas do Poder Público.
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo a necessidade de políticas públicas integradas e serviços especializados de atendimento.
Entretanto, o Município de Sarandi ainda não dispõe de um espaço adequado para acolhimento temporário de mulheres em situação de risco iminente, muitas vezes obrigadas a permanecer no ambiente de agressão por falta de alternativa segura.A criação de um Centro de Acolhimento permitirá:
1 - Abrigamento emergencial e sigiloso;
2 - Atendimento psicológico;
3 - Atendimento jurídico;
4 - Assistência social;
5 - Encaminhamento para programas de autonomia financeira.
Tal medida contribuirá diretamente para a redução dos índices de violência, proteção da vida e promoção da dignidade das mulheres. Diante do exposto, solicito a adoção das providências necessárias para viabilizar a implementação do referido Centro.
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública. Os índices de violência doméstica têm aumentado significativamente, exigindo ações concretas do Poder Público.
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo a necessidade de políticas públicas integradas e serviços especializados de atendimento.
Entretanto, o Município de Sarandi ainda não dispõe de um espaço adequado para acolhimento temporário de mulheres em situação de risco iminente, muitas vezes obrigadas a permanecer no ambiente de agressão por falta de alternativa segura.A criação de um Centro de Acolhimento permitirá:
1 - Abrigamento emergencial e sigiloso;
2 - Atendimento psicológico;
3 - Atendimento jurídico;
4 - Assistência social;
5 - Encaminhamento para programas de autonomia financeira.
Tal medida contribuirá diretamente para a redução dos índices de violência, proteção da vida e promoção da dignidade das mulheres. Diante do exposto, solicito a adoção das providências necessárias para viabilizar a implementação do referido Centro.
Indexação
Observação