Requerimento nº 35 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

35

Data de Apresentação

06/03/2026

Número do Protocolo

268

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 6 de Março de 2026 às 17:20 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014 que obriga câmeras de monitoramento nos pet shop.
    Nos termos do art. 2º da Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014, os estabelecimentos deverão instalar sistema de câmeras que registrem integralmente os serviços prestados, possibilitando o acompanhamento pelos clientes, em tempo real, por meio da rede mundial de computadores (internet).
    A presente proposição visa reforçar a segurança, a transparência e a proteção dos animais submetidos a serviços em pet shops, como banho, tosa e demais procedimentos de higiene e embelezamento. A instalação de câmeras de monitoramento constitui medida preventiva que assegura o bem-estar dos animais, bem como resguarda os estabelecimentos contra eventuais alegações infundadas de maus-tratos. Além de inibir práticas inadequadas e prevenir furtos, o sistema de monitoramento contribui para a melhoria da gestão interna dos serviços prestados, fortalecendo a relação de confiança entre os estabelecimentos e os tutores.
    Dessa forma, a proposta alinha-se aos princípios da proteção e defesa dos animais e da transparência nas relações de consumo, promovendo maior segurança jurídica às partes envolvidas. Assim, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir a efetiva aplicação da norma, pretende-se assegurar o fiel cumprimento da Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014, conferindo-lhe plena eficácia e efetividade no âmbito dos estabelecimentos abrangidos.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 268/2026, Data Protocolo: 06/03/2026 - Horário: 17:32:46
    Data Votação: 9 de Março de 2026