Requerimento nº 63 de 1984
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
1984
Número
63
Data de Apresentação
10/05/1984
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer a Vossa Excelência que oficie o Excelentíssimo Senhor Dr. José Richa, Governador do Estado, apelando no sentido de que seja determinado ao Excelentíssimo Senhor Erasmo Garanhão, Digníssimo Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, amenizar a carga tributária imposta ao Comércio, Indústria e Agro-Pecuária no Município de Sarandi e toda região norte do Paraná, especialmente no que se refere às Pequenas e Médias Empresas, as quais, devido ao irrefreável arrocho, estão sucumbindo, com irreparáveis prejuízos para a economia e a sociedade mercantil.
Indexação
Requerimento nº 063/84
Francisco Gomes de Alencar (vereador autor)
Governador José Richa
Secretário de Estado das Finanças – Erasmo Garanhão
Carga tributária
Comércio, Indústria e Agropecuária
Município de Sarandi
Região norte do Paraná
Pequenas e Médias Empresas
Arrocho econômico
Prejuízos para economia e sociedade mercantil
Envio de cópias a Secretários de Estado, Deputados, Senadores e Câmaras Municipais
Divulgação pela imprensa (falada, escrita e televisiva)
Sala das Sessões
10 de maio de 1984
Aprovado em 11/05/1984
Por unanimidade
Ofício nº 038/84/JL
Francisco Gomes de Alencar (vereador autor)
Governador José Richa
Secretário de Estado das Finanças – Erasmo Garanhão
Carga tributária
Comércio, Indústria e Agropecuária
Município de Sarandi
Região norte do Paraná
Pequenas e Médias Empresas
Arrocho econômico
Prejuízos para economia e sociedade mercantil
Envio de cópias a Secretários de Estado, Deputados, Senadores e Câmaras Municipais
Divulgação pela imprensa (falada, escrita e televisiva)
Sala das Sessões
10 de maio de 1984
Aprovado em 11/05/1984
Por unanimidade
Ofício nº 038/84/JL
Observação