Requerimento nº 80 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
80
Data de Apresentação
06/04/2026
Número do Protocolo
378
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Administração solicitando que informe a esta Casa Legislativa as seguintes informações acerca do processo licitatório referente à Concorrência nº 03/2026, Processo Administrativo nº 28/2025, destinado à contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender a demanda da Prefeitura do Município de Sarandi/PR:
1. Considerando a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por meio do Decreto nº 942/2026, informe qual a justificativa técnica e administrativa para a destinação desses recursos à contratação de serviços de publicidade e propaganda.
2. Esclareça de forma detalhada qual foi o critério adotado para a priorização da aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro em despesas com comunicação institucional, em detrimento de outras áreas da administração pública municipal.
3. Considerando a vigência da Lei Complementar nº 492/2025, que criou o Departamento de Comunicação no âmbito do Gabinete do Prefeito, informe: a) Se o referido Departamento encontra-se atualmente estruturado e em pleno funcionamento;b) Qual o quadro de servidores atualmente lotados no Departamento de Comunicação, especificando cargos e funções;c) Quais atividades vêm sendo efetivamente desempenhadas pelo Departamento desde sua criação;d) Qual o papel do Departamento de Comunicação diante da contratação pretendida de agência de publicidade no valor estimado de até R$ 3.000.000,00.
4. Informe se houve estudo técnico que demonstrasse a necessidade de contratação externa dos serviços de publicidade, mesmo diante da existência de estrutura administrativa própria para tal finalidade, encaminhando cópia integral, se houver.
5. Esclareça se há previsão de sobreposição de atividades entre o Departamento de Comunicação e a futura agência contratada, detalhando como se dará a divisão de responsabilidades.
6. Informe, de forma detalhada, quais mecanismos concretos de controle, acompanhamento, fiscalização e transparência serão adotados durante a execução do futuro contrato decorrente da Concorrência nº 03/2026, Processo Administrativo nº 28/2025, especialmente no que se refere: à definição das demandas encaminhadas à agência; à autorização, conferência e aprovação dos serviços executados; à contratação de fornecedores de bens e serviços especializados e de veículos de divulgação; à verificação da compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado; à comprovação da efetiva veiculação, produção e entrega dos materiais; à atuação do fiscal e gestor do contrato; e à publicidade das informações relativas à execução contratual, considerando que o próprio processo prevê contratação por demanda e execução indireta de serviços complementares e de veiculação.
O presente requerimento tem por finalidade o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente diante da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por meio do Decreto nº 942/2026, destinado à contratação de serviços de publicidade e propaganda no âmbito da Concorrência nº 03/2026, Processo Administrativo nº 28/2025. Ressalta-se que os recursos utilizados são oriundos de superávit financeiro, ou seja, valores provenientes de exercícios anteriores, cuja aplicação depende de decisão administrativa quanto à sua destinação, o que exige transparência e justificativa quanto à prioridade adotada. Ademais, a Lei Complementar nº 492/2025 promoveu alterações na estrutura administrativa do Município, criando o Departamento de Comunicação no âmbito do Gabinete do Prefeito, com atribuições diretamente relacionadas ao planejamento, gestão e execução das atividades de comunicação institucional. Diante desse cenário, torna-se imprescindível esclarecer a real necessidade da contratação externa pretendida, bem como a forma de atuação da estrutura administrativa já existente, a fim de evitar sobreposição de funções, garantir a eficiência do gasto público e assegurar a adequada aplicação dos recursos municipais.
1. Considerando a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por meio do Decreto nº 942/2026, informe qual a justificativa técnica e administrativa para a destinação desses recursos à contratação de serviços de publicidade e propaganda.
2. Esclareça de forma detalhada qual foi o critério adotado para a priorização da aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro em despesas com comunicação institucional, em detrimento de outras áreas da administração pública municipal.
3. Considerando a vigência da Lei Complementar nº 492/2025, que criou o Departamento de Comunicação no âmbito do Gabinete do Prefeito, informe: a) Se o referido Departamento encontra-se atualmente estruturado e em pleno funcionamento;b) Qual o quadro de servidores atualmente lotados no Departamento de Comunicação, especificando cargos e funções;c) Quais atividades vêm sendo efetivamente desempenhadas pelo Departamento desde sua criação;d) Qual o papel do Departamento de Comunicação diante da contratação pretendida de agência de publicidade no valor estimado de até R$ 3.000.000,00.
4. Informe se houve estudo técnico que demonstrasse a necessidade de contratação externa dos serviços de publicidade, mesmo diante da existência de estrutura administrativa própria para tal finalidade, encaminhando cópia integral, se houver.
5. Esclareça se há previsão de sobreposição de atividades entre o Departamento de Comunicação e a futura agência contratada, detalhando como se dará a divisão de responsabilidades.
6. Informe, de forma detalhada, quais mecanismos concretos de controle, acompanhamento, fiscalização e transparência serão adotados durante a execução do futuro contrato decorrente da Concorrência nº 03/2026, Processo Administrativo nº 28/2025, especialmente no que se refere: à definição das demandas encaminhadas à agência; à autorização, conferência e aprovação dos serviços executados; à contratação de fornecedores de bens e serviços especializados e de veículos de divulgação; à verificação da compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado; à comprovação da efetiva veiculação, produção e entrega dos materiais; à atuação do fiscal e gestor do contrato; e à publicidade das informações relativas à execução contratual, considerando que o próprio processo prevê contratação por demanda e execução indireta de serviços complementares e de veiculação.
O presente requerimento tem por finalidade o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente diante da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por meio do Decreto nº 942/2026, destinado à contratação de serviços de publicidade e propaganda no âmbito da Concorrência nº 03/2026, Processo Administrativo nº 28/2025. Ressalta-se que os recursos utilizados são oriundos de superávit financeiro, ou seja, valores provenientes de exercícios anteriores, cuja aplicação depende de decisão administrativa quanto à sua destinação, o que exige transparência e justificativa quanto à prioridade adotada. Ademais, a Lei Complementar nº 492/2025 promoveu alterações na estrutura administrativa do Município, criando o Departamento de Comunicação no âmbito do Gabinete do Prefeito, com atribuições diretamente relacionadas ao planejamento, gestão e execução das atividades de comunicação institucional. Diante desse cenário, torna-se imprescindível esclarecer a real necessidade da contratação externa pretendida, bem como a forma de atuação da estrutura administrativa já existente, a fim de evitar sobreposição de funções, garantir a eficiência do gasto público e assegurar a adequada aplicação dos recursos municipais.
Indexação
Observação