Indicação nº 7 de 1985
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
1985
Número
7
Data de Apresentação
04/03/1985
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Atendidas as formalidades prescritas pelo Regimento Interno desta Casa, a Vereadora adiante subscrita indica à Mesa se oficie o Chefe do Executivo Municipal, com a especial finalidade de sensibilizar S. Exa., no sentido de isentar do pagamento das benfeitorias, calçamentos com Paralelepípedos a Igreja Congregação Cristã, sem visar lucros e não possui nenhuma fonte de arrecadação a não ser as doações espontâneas de seus adébitos.
Indexação
Indicação nº 07/85
04/03/1985
Sessão 22/03/1985
Encaminhada 26/03/1985
Vereadora Elisa de Almeida Caust
Chefe do Executivo Municipal
Isenção de pagamento
Benfeitorias / calçamento com paralelepípedos
Igreja Congregação Cristã no Brasil
Rua Taí
Templo religioso
Doações espontâneas dos adeptos
04/03/1985
Sessão 22/03/1985
Encaminhada 26/03/1985
Vereadora Elisa de Almeida Caust
Chefe do Executivo Municipal
Isenção de pagamento
Benfeitorias / calçamento com paralelepípedos
Igreja Congregação Cristã no Brasil
Rua Taí
Templo religioso
Doações espontâneas dos adeptos
Observação