Indicação nº 157 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

157

Data de Apresentação

03/06/2026

Número do Protocolo

637

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 3 de Junho de 2026 às 17:13 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao senhor Prefeito que assegure o direito de preferência na matrícula e na transferência de matrícula dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Sarandi, visando garantir maior proteção, segurança e acesso à educação. A presente indicação tem por objetivo assegurar maior proteção e amparo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por meio da garantia do direito de preferência na matrícula e na transferência de matrícula de seus filhos e dependentes nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Sarandi. Muitas mulheres que sofrem violência doméstica precisam mudar de residência de forma urgente para preservar sua integridade física e emocional, o que frequentemente implica a necessidade de transferir seus filhos para unidades escolares mais próximas do novo endereço. Entretanto, a falta de vagas ou a demora nos procedimentos de matrícula pode dificultar esse processo, gerando insegurança e comprometendo a continuidade da educação das crianças. A medida proposta busca proporcionar condições para que essas famílias possam reconstruir suas vidas com maior dignidade e segurança, assegurando que as crianças não tenham seu direito à educação prejudicado em razão da situação de violência vivenciada no ambiente familiar. Além disso, a iniciativa contribui para a efetivação das políticas públicas de proteção à mulher, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei Maria da Penha, que prevê mecanismos de assistência e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. Dessa forma, a elaboração de projeto de lei sobre o tema representa uma importante ação de acolhimento e proteção social, promovendo o bem-estar das mulheres e de seus dependentes, bem como garantindo a continuidade do processo educacional das crianças e adolescentes do município.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 637/2026, Data Protocolo: 03/06/2026 - Horário: 17:17:22