Indicação nº 157 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
157
Data de Apresentação
03/06/2026
Número do Protocolo
637
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 3 de Junho de 2026 às 17:13 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao senhor Prefeito que assegure o direito de preferência na matrícula e na transferência de matrícula dos filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Sarandi, visando garantir maior proteção, segurança e acesso à educação. A presente indicação tem por objetivo assegurar maior proteção e amparo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por meio da garantia do direito de preferência na matrícula e na transferência de matrícula de seus filhos e dependentes nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Sarandi. Muitas mulheres que sofrem violência doméstica precisam mudar de residência de forma urgente para preservar sua integridade física e emocional, o que frequentemente implica a necessidade de transferir seus filhos para unidades escolares mais próximas do novo endereço. Entretanto, a falta de vagas ou a demora nos procedimentos de matrícula pode dificultar esse processo, gerando insegurança e comprometendo a continuidade da educação das crianças. A medida proposta busca proporcionar condições para que essas famílias possam reconstruir suas vidas com maior dignidade e segurança, assegurando que as crianças não tenham seu direito à educação prejudicado em razão da situação de violência vivenciada no ambiente familiar. Além disso, a iniciativa contribui para a efetivação das políticas públicas de proteção à mulher, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei Maria da Penha, que prevê mecanismos de assistência e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. Dessa forma, a elaboração de projeto de lei sobre o tema representa uma importante ação de acolhimento e proteção social, promovendo o bem-estar das mulheres e de seus dependentes, bem como garantindo a continuidade do processo educacional das crianças e adolescentes do município.
Indexação
Observação