Indicação nº 218 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
218
Data de Apresentação
31/10/2019
Número do Protocolo
2912
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1701/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao senhor Prefeito, que crie um Projeto de Lei de Anistia Imobiliária, para regularizar imóveis que passaram por alterações e não têm alvará de obras e se encontram em situação irregular. A lei poderá entrar em vigor 1.º de janeiro de 2020. As regras podem valer para edificações construídas até setembro de 2019.
Com a aprovação da lei, as edificações residenciais, comerciais, industriais, e outras, ficaram devidamente regulamentadas. Sendo assim, os proprietários poderão alugar, vender, regularizar suas escrituras, inventários e outras situações. Esta lei trará confiança e segurança jurídica a todos. A prefeitura arrecadará e investindo na saúde pública 50% do valor destas taxas, e os outros 50% em obras de estruturas urbanas. O CREA na cidade de São Paulo concordou com a Lei, pois todos ganham com a referida anistia das construções irregulares.
Com a aprovação da lei, as edificações residenciais, comerciais, industriais, e outras, ficaram devidamente regulamentadas. Sendo assim, os proprietários poderão alugar, vender, regularizar suas escrituras, inventários e outras situações. Esta lei trará confiança e segurança jurídica a todos. A prefeitura arrecadará e investindo na saúde pública 50% do valor destas taxas, e os outros 50% em obras de estruturas urbanas. O CREA na cidade de São Paulo concordou com a Lei, pois todos ganham com a referida anistia das construções irregulares.
Indexação
Observação