Indicação nº 218 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2019

Número

218

Data de Apresentação

31/10/2019

Número do Protocolo

2912

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 1701/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Indica ao senhor Prefeito, que crie um Projeto de Lei de Anistia Imobiliária, para regularizar imóveis que passaram por alterações e não têm alvará de obras e se encontram em situação irregular. A lei poderá entrar em vigor 1.º de janeiro de 2020. As regras podem valer para edificações construídas até setembro de 2019.
Com a aprovação da lei, as edificações residenciais, comerciais, industriais, e outras, ficaram devidamente regulamentadas. Sendo assim, os proprietários poderão alugar, vender, regularizar suas escrituras, inventários e outras situações. Esta lei trará confiança e segurança jurídica a todos. A prefeitura arrecadará e investindo na saúde pública 50% do valor destas taxas, e os outros 50% em obras de estruturas urbanas. O CREA na cidade de São Paulo concordou com a Lei, pois todos ganham com a referida anistia das construções irregulares.

Indexação

Observação

Protocolo: 2912/2019, Data Protocolo: 31/10/2019 - Horário: 13:27:14
Data Votação: 4 de Novembro de 2019