Projeto de Lei Ordinária nº 3043 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
3043
Data de Apresentação
23/03/2021
Número do Protocolo
3779
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2661/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
29/03/2021
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a readequação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o Artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Indexação
Projeto de Lei nº 3043/2021
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB)
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Valorização dos Profissionais da Educação
Constituição Federal, art. 212-A
Lei Federal nº 14.113/2020
Lei Municipal nº 1379/2007
Acompanhamento e controle social
Prestação de contas
Censo escolar anual
Proposta orçamentária anual
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Regimento interno do CACS-FUNDEB
Composição do conselho
Representantes do Poder Executivo
Representantes de professores
Representantes de diretores
Representantes de servidores técnicos administrativos
Representantes de pais de alunos
Representantes de estudantes
Conselho Municipal de Educação (CME)
Conselho Tutelar (ECA – Lei nº 8.069/1990)
Organizações da sociedade civil
Escolas do campo
Escolas quilombolas
Escolas indígenas
Impedimentos de participação
Mandato de conselheiros (4 anos)
Presidente e Vice-Presidente do conselho
Reuniões ordinárias e extraordinárias
Atas e relatórios publicados na internet
Transparência e publicidade
Secretário Executivo do conselho
Autonomia do CACS-FUNDEB
Tribunal de Contas do Estado
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB)
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Valorização dos Profissionais da Educação
Constituição Federal, art. 212-A
Lei Federal nº 14.113/2020
Lei Municipal nº 1379/2007
Acompanhamento e controle social
Prestação de contas
Censo escolar anual
Proposta orçamentária anual
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Regimento interno do CACS-FUNDEB
Composição do conselho
Representantes do Poder Executivo
Representantes de professores
Representantes de diretores
Representantes de servidores técnicos administrativos
Representantes de pais de alunos
Representantes de estudantes
Conselho Municipal de Educação (CME)
Conselho Tutelar (ECA – Lei nº 8.069/1990)
Organizações da sociedade civil
Escolas do campo
Escolas quilombolas
Escolas indígenas
Impedimentos de participação
Mandato de conselheiros (4 anos)
Presidente e Vice-Presidente do conselho
Reuniões ordinárias e extraordinárias
Atas e relatórios publicados na internet
Transparência e publicidade
Secretário Executivo do conselho
Autonomia do CACS-FUNDEB
Tribunal de Contas do Estado
Observação
Relator da CLJRF - Gilberto Messias de Pinas
Relatora da COF - Keila Batista Zegobia
Relatora da CESA - Ireni Moura Farias
Relatora da COF - Keila Batista Zegobia
Relatora da CESA - Ireni Moura Farias
Norma Jurídica Relacionada