Indicação nº 1 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2018
Número
1
Data de Apresentação
09/08/2018
Número do Protocolo
1965
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 858/2018
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao senhor Prefeito que proponha as seguintes alterações no Estatuto dos Servidores Públicos de Sarandi, Lei Complementar Nº 10/1992:
1. Altere o §3º do art. 109 para a seguinte redação:
§3º As férias referidas no §2º serão programadas através de escala realizada pelo órgão de lotação do servidor.
2. Altere o §6º do art. 109 para a seguinte redação:
§6º Enquanto as férias não forem programadas através de escala, referida no §3º deste artigo, os servidores poderão usufruí-las em períodos iguais ou superior a 10 (dez) dias consecutivos, até completar o período de fruição, mediante requerimento antecipado e deferido pelo dirigente do órgão de lotação dos servidores, sem prejudicar o bom andamento do serviço público. os servidores integrantes do quadro do magistério usufruirão de férias coletivas durante o período de férias e recesso escolar.
1. Altere o §3º do art. 109 para a seguinte redação:
§3º As férias referidas no §2º serão programadas através de escala realizada pelo órgão de lotação do servidor.
2. Altere o §6º do art. 109 para a seguinte redação:
§6º Enquanto as férias não forem programadas através de escala, referida no §3º deste artigo, os servidores poderão usufruí-las em períodos iguais ou superior a 10 (dez) dias consecutivos, até completar o período de fruição, mediante requerimento antecipado e deferido pelo dirigente do órgão de lotação dos servidores, sem prejudicar o bom andamento do serviço público. os servidores integrantes do quadro do magistério usufruirão de férias coletivas durante o período de férias e recesso escolar.
Indexação
Observação