Indicação nº 1 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2018

Número

1

Data de Apresentação

09/08/2018

Número do Protocolo

1965

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

  • 858/2018

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Indica ao senhor Prefeito que proponha as seguintes alterações no Estatuto dos Servidores Públicos de Sarandi, Lei Complementar Nº 10/1992:
1. Altere o §3º do art. 109 para a seguinte redação:

§3º As férias referidas no §2º serão programadas através de escala realizada pelo órgão de lotação do servidor.

2. Altere o §6º do art. 109 para a seguinte redação:

§6º Enquanto as férias não forem programadas através de escala, referida no §3º deste artigo, os servidores poderão usufruí-las em períodos iguais ou superior a 10 (dez) dias consecutivos, até completar o período de fruição, mediante requerimento antecipado e deferido pelo dirigente do órgão de lotação dos servidores, sem prejudicar o bom andamento do serviço público. os servidores integrantes do quadro do magistério usufruirão de férias coletivas durante o período de férias e recesso escolar.

Indexação

Observação

Protocolo: 1965/2018, Data Protocolo: - Horário:
Data Votação: 13 de Agosto de 2018