Indicação nº 15 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2018
Número
15
Data de Apresentação
17/09/2018
Número do Protocolo
2044
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 937/2018
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Senhor Prefeito que providencie a alteração no § 2º do art. 109 da Lei Complementar nº 10/92, de 27 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi, passando a viger da seguinte forma:
"Art. 109...
§ 2º O início da fruição das férias deverá ser obrigatoriamente iniciada dentro dos 12 (doze) meses subsequentes do período aquisitivo, sendo proibido o acumulo de férias de 2 (dois) ou mais anos."
"Art. 109...
§ 2º O início da fruição das férias deverá ser obrigatoriamente iniciada dentro dos 12 (doze) meses subsequentes do período aquisitivo, sendo proibido o acumulo de férias de 2 (dois) ou mais anos."
Indexação
Observação