Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 2, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 04 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O §2º do artigo 21 da Resolução 002/92, passa a vigorar com a seguinte Redação.
§ 2º
A eleição da Mesa para a Segunda parte da Legislatura, realizar-se-á na Segunda quinzena do mês de dezembro, em Sessão Especial convocada para este fim, com posse automática dos eleitos, no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.