Resolução nº 2, de 22 de novembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 2, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 04 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O Artigo 19, do Regimento Interno alterado pela Resolução nº 005/97, de 06 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário com mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição ao cargo.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.