Resolução nº 5, de 01 de janeiro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 2, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 04 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O art. 19, da Resolução nº 002/92, de 04 de dezembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário com mandato de dois (02) anos, com direito a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.