Resolução nº 3, de 08 de dezembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 2, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 04 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O caput do artigo 59. da Resolução nº 002, de 04 de dezembro de 1992, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59.
Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na mesma Sessão da eleição da Mesa, por um período de um (1) ano mediente escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.