Resolução nº 3, de 26 de novembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 2, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 04 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica, por força desta Resolução, elevado de 24 para 48 horas, a antecedência mínima prevista no caput do artigo 166 da Resolução nº 002/92, Regimento Interno, de 04 de dezembro de 1992.
Art. 166.
Nenhuma proposição poder ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas do inicio das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.