Resolução nº 4, de 03 de setembro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 2, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 04 de dezembro de 1992
Art. 1º.
O artigo 164 da Resolução nº 002, de 04 de dezembro de 1992 Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 164.
Terminada a leitura da matéria em pauta, o Vereador inscrito, na Segunda Secretária, para falar no expediente, terá cinco (5) minutos para fazer breves comunicações ou comentar sobre matéria apresentada ao Plenário ou outros assuntos de interesse público.
Parágrafo único
O orador que for aparteado ou interrompido no período do expediente, ser-lhe-á assegurado compensação de tempo no período de explicações pessoais.
Art. 2º.
O artigo 169 da Resolução nº 002, de 04 de dezembro de 1992, Regimento Interno, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo:
Parágrafo único
No período de explicações pessoais, o Vereador usará a palavra pelo tempo máximo de quinze (15) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público.
Art. 3º.
Ficam revogadas, no art. 191, as seguintes palavras:
II
–
cinco (5) minutos para falar no expediente, encaminhar votação, justificar voto ou emenda e proferir explicação pessoal;
V
–
dez (10) minutos para discutir projeto de lei, proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas e destituição de membro da Mesa.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.