Lei Ordinária nº 704, de 29 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

704

1997

29 de Setembro de 1997

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE SARANDI, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.091, de 04 de setembro de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Institui o Conselho Municipal da Mulher de Sarandi, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Conselho Municipal da Mulher de Sarandi, que tem por finalidade assegurar melhores condições à mulher, visando o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Município, vinculada à Assessoria de Planejamento.
        Art. 2º. 
        Constituem objetivos do Conselho Municipal da Mulher, dentre outros:
          I – 
          Promover uma política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher;
            II – 
            Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina, proporcionando total apoio ás organizações relacionadas à mulher;
              III – 
              Criar e assegurar melhores condições à mulher, zelando pelo respeito e ampliação de seus direitos como cidadã e trabalhadora; e
                IV – 
                Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da mulher, como cidadã e trabalhadora.
                  Art. 3º. 
                  As funções dos membros do Conselho, serão consideradas como Serviço Público Relevante.
                    Art. 4º. 
                    O Conselho Municipal da Mulher de Sarandi, será composto de 11 (onze) conselheiras Titulares e 04 (quatro) suplentes, todas indicadas pelo Poder Executivo.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                     PAÇO MUNICIPAL, 29 DE SETEMBRO DE 1997.

                         

                                           JULIO BIFON

                                    PREFEITO MUNICIPAL


                          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 12/10/1997, Domingo, sob  nº 2.153.