Lei Ordinária nº 704, de 29 de setembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.091, de 04 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Conselho Municipal da Mulher de Sarandi, que tem por finalidade assegurar melhores condições à mulher, visando o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Município, vinculada à Assessoria de Planejamento.
Art. 2º.
Constituem objetivos do Conselho Municipal da Mulher, dentre outros:
I –
Promover uma política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher;
II –
Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina, proporcionando total apoio ás organizações relacionadas à mulher;
III –
Criar e assegurar melhores condições à mulher, zelando pelo respeito e ampliação de seus direitos como cidadã e trabalhadora; e
IV –
Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da mulher, como cidadã e trabalhadora.
Art. 3º.
As funções dos membros do Conselho, serão consideradas como Serviço Público Relevante.
Art. 4º.
O Conselho Municipal da Mulher de Sarandi, será composto de 11 (onze) conselheiras Titulares e 04 (quatro) suplentes, todas indicadas pelo Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.